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São atos que regulamentam o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão:
- Lei Federal nº 11.419/2006
(Dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências)
- Resolução nº 15/2008 de 06/03/2008
(Institui o Diário da Justiça Eletrônico e dá outras providências)
- Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.2002-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil, e Lei 11.419/2006).
- Por força do disposto na Resolução nº. 15/2008, o Diário da Justiça Eletrônico é a nova publicação oficial dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, substituindo a versão impressa. O conteúdo aqui publicado trata exclusivamente das matérias do Poder Judiciário Estadual (comarcas e Tribunal de Justiça), não contemplando as matérias publicadas pelo Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça), pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo Tribunal Regional Federal – 1ª Região (Seção Judiciária do Maranhão), pelo Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região e Tribunal de Contas do Estado. Para esclarecimentos, críticas ou sugestões, entre em contato pelos telefones (98) 2106-9072 / 3232-1678; 3222-6428; 2106-9581 ou pelo e-mail publicacoes@tj.ma.gov.br.
- Contagem de prazos processuais com o Diário da Justiça Eletrônico: Como determina a Lei 11.419/2006 - § 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação. A publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.
- O Diário da Justiça Eletrônico será veiculado diariamente neste site, de segunda a sexta-feira, a partir das 10:00h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.
- As partes processuais que necessitarem publicar matérias no DJ e poderão fazê-lo sem custos. Deverão entregar o original da matéria assinada pela autoridade e o arquivo eletrônico da mesma na Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações.
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